Questão 93 Comentada - Polícia Militar do Estado de Rondônia (PM-RO) - Oficial da Polícia Militar - PM-RO (2018)

O PM ‘X’ praticou, em 31/07/2014, possível transgressão disciplinar. Em 04/08/2014, o fato chegou ao conhecimento da autoridade disciplinar competente por meio de uma parte disciplinar. Em 14/08/2014 a autoridade disciplinar restituiu a parte disciplinar à origem para complementação de dados. Em 01/09/2014 a parte disciplinar novamente chegou às mãos da autoridade disciplinar competente que determinou a instauração de sindicância regular por considerar que o fato, autoria e circunstâncias ainda não tinham ficado bem esclarecidos. Em 10/10/2014 a solução da sindicância foi homologada e instruiu um Processo Apuratório Disciplinar Sumário (PADS), instaurado em 17/10/2014 em desfavor do PM “X”. Após a instauração do PADS não se tem notícia de qualquer causa suspensiva e nem interruptiva do prazo prescricional da ação disciplinar, como também não houve julgamento do processo. Com base nestas informações é possível afirmar que:

  • A Se a acusação disser respeito à prática de fato que configure, em tese, transgressão disciplinar de natureza grave, a prescrição da ação disciplinar ocorrerá em outubro de 2018.
  • B Se a acusação disser respeito à prática de fato que configure, em tese, transgressão disciplinar de natureza média, a prescrição da ação disciplinar ocorreu em setembro de 2016.
  • C Se a acusação disser respeito à prática de fato que configure, em tese, transgressão disciplinar de natureza leve, a prescrição da ação disciplinar ocorreu em julho de 2015.
  • D Se a acusação disser respeito à prática de fato que configure, em tese, transgressão disciplinar de natureza grave, a prescrição da ação disciplinar ocorrerá em outubro de 2019.
  • E Se a acusação disser respeito à prática de fato que configure, em tese, transgressão disciplinar de natureza grave, a prescrição da ação disciplinar ocorrerá em setembro de 2020.