Questão 39 Comentada - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)

ACP por meio da qual se requeira a perda do cargo de promotor de justiça vitalício pela prática de ato no exercício da função pública será de competência do juiz de direito quando
I decorrer da prática de condutas ilícitas incompatíveis com o exercício do cargo que se configurem tipos penais;
II decorrer da prática de ato de improbidade administrativa;
III o membro do MP esteja, ao tempo da propositura da ação, no exercício da atividade funcional ou em disponibilidade.
Assinale a opção correta.

  • A Apenas o item I está certo.
  • B Apenas o item II está certo.
  • C Apenas os itens I e III estão certos.
  • D Apenas os itens II e III estão certos.
  • E Todos os itens estão certos.

Gabarito comentado da Questão 39 - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)

Lei n.º 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP)

Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

I) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

II) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

III) irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

§ 1º. O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

I) prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

II) exercício da advocacia;

III) abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

§ 2º. A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.