É considerada infração de trânsito gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro:
- A Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
- B Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.
- C Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
- D Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.