A obrigação que algumas pessoas físicas ou jurídicas têm de informar à Administração Tributária municipal de São Paulo, na forma prevista em regulamento, a ocorrência de venda e locação de unidades imobiliárias, bem como a intermediação dessas atividades, é satisfeita com a
- A formalização da Inscrição Imobiliária.
- B entrega de cópia da Declaração de Rendimentos que foi apresentada à Secretaria da Receita Federal.
- C exibição de Certidão de Regularidade Fiscal.
- D entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias.
- E apresentação da Certidão Negativa de Débitos municipais.