Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos por determinado órgão. O órgão responsável por estabelecer tais padrões é o:
- A DENATRN – Departamento Nacional de Trânsito.
- B DETRAN – Departamento de Trânsito.
- C CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
- D CIRETRAN – Conselho da Circunscrição Regional de Trânsito.