Conforme o Código de Trânsito, em via de mão dupla sinalizada com linha contínua simples no eixo, a ultrapassagem:
- A É permitida desde que não haja veículos na direção contrária a menos de duzentos metros.
- B É proibida em qualquer circunstância, devendo o condutor aguardar trecho com linha seccionada.
- C Torna-se facultativa à noite, pois a visibilidade dos faróis compensa o risco.
- D Pode ser feita por motocicletas que mantenham distância de segurança lateral mínima de um metro.