Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, as contas que evidenciarem impropriedade formal, que enseje a aplicação de multa, devem ser
- A julgadas regulares.
- B julgadas regulares com ressalva.
- C julgadas irregulares.
- D suspensas até que seja paga a multa.
- E suspensas até que seja corrigida a impropriedade.