Questão 46 Comentada - Câmara Municipal de Poá - SP - Procurador Jurídico - VUNESP (2016)

Sobre os embargos de terceiro, assinale a alternativa correta.

  • A O proprietário, sem posse, tem legitimidade para ajuizar, com fundamento no direito de propriedade, embargos de terceiro.
  • B Não são cabíveis para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.
  • C Podem ser opostos a qualquer tempo, desde que antes do trânsito em julgado da ação que retira a posse do bem pertencente ao embargante.
  • D O cônjuge não tem legitimidade para defender sua meação por meio de embargos do devedor na constância do casamento.
  • E O condômino que não for parte na ação possessória tem legitimidade ativa para ingressar com embargos de terceiro.

Gabarito comentado da Questão 46 - Câmara Municipal de Poá - SP - Procurador Jurídico - VUNESP (2016)

Alternativa A) Incorreta. O STJ entende que o proprietário sem posse não tem legitimidade para ajuizar embargos de terceiro contra decisão transitada em julgado em ação de reintegração de posse, pois o art. 1.046, §1º, do CPC exige que o ato judicial configure turbação ou esbulho da posse. Alternativa B) Incorreta. O art. 674, §2º, IV, do CPC/15 considera terceiro o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, mas apenas se não tiver sid...

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