O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) julgou em débito servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Município Sigma, o que, ao seu ver, exigiria o arresto dos bens desse responsável, de modo a assegurar o ressarcimento.
Nessa situação, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que o TCE-RR
- A tem competência para decretar o arresto.
- B deve solicitar as medidas necessárias ao arresto ao Ministério Público Especial.
- C deve solicitar as medidas necessárias ao arresto ao Ministério Público Estadual.
- D pode solicitar as medidas necessárias ao arresto à Procuradoria-Geral de Sigma.
- E deve encaminhar peças ao órgão competente para a responsabilização judicial do responsável, cabendo o arresto, nesse caso, como medida incidental.