De acordo com a Lei nº 1.182/2006 − Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, NÃO é considerado requisito básico para investidura no serviço público municipal:
- A Ter a idade mínima de vinte e um anos.
- B Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
- C Gozar de boa saúde física e mental.
- D Ter o nível de escolaridade exigido para o cargo.