Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por:
- A sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.
- B trinta dias, intercaladamente, durante o período de seis meses.
- C quinze dias, intercaladamente, durante o período de três meses.
- D dez dias, intercaladamente, durante o período de dois meses.