Santiago, estudante de Direito, resolveu fazer concurso para trabalhar na Administração Pública Federal. Durante a inscrição no concurso, percebeu que o edital havia sido publicado no Diário Oficial da União vinte dias antes da realização da primeira prova. De acordo com o Decreto 6.944/09, considerando que não houve redução do prazo de divulgação por ato da autoridade competente, é correto afirmar que a Administração errou ao publicar o edital com antecedência de vinte dias da realização da prova, pois:
- A o edital do concurso público deveria ser publicado integralmente no Diário Oficial da União com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova.
- B o edital do concurso público não precisaria ser publicado no Diário Oficial da União.
- C o edital do concurso público deveria ser publicado integralmente no Diário Oficial da União com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova.
- D o edital do concurso público deveria ser publicado integralmente no Diário Oficial da União com antecedência mínima de quarenta e cinco dias da realização da primeira prova.
- E o edital do concurso público deveria ser publicado integralmente no Diário Oficial da União com antecedência mínima de cem dias da realização da primeira prova.