Questão 69 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Com a vacância de determinada serventia extrajudicial notarial, em razão da morte do titular, a autoridade competente iniciou os procedimentos necessários para a designação do agente que responderia interinamente pela serventia.
Por não haver escrevente substituto que atendesse aos requisitos legais, a referida autoridade consultou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná a respeito da possibilidade de designar interinamente um delegatário, para responder pelo expediente de outra serventia, concluindo, ao fim de suas reflexões, que:

  • A é possível designar delegatário, interinamente, como responsável pelo expediente, desde que esteja em exercício no mesmo Município;
  • B somente pode haver designação, nas circunstâncias indicadas, se houver concurso de provas e títulos para a designação de interinos;
  • C a designação, nas circunstâncias indicadas, deve ser precedida de consulta a todos os agentes delegados que preencham os requisitos exigidos;
  • D delegatários de serventias extrajudiciais não podem acumular serventias, o que decorre do princípio geral que veda a acumulação de cargos ou funções;
  • E deve ser observada a ordem de classificação do último concurso de provas e títulos realizado no âmbito do Estado, salvo se a validade estiver finda, o que permitirá a designação em caráter discricionário.

Gabarito comentado da Questão 69 - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Juiz de Direito - FGV (2023)

CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL - CNFE

PROVIMENTO Nº 249, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Art. 86-E. Não havendo substituto que atenda aos requisitos do art. 86-C, parágrafo único, e do art. 86-D, o Juiz Diretor do Fórum designará, interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo, que detenha uma das atribuições do serviço vago. 

§ 1º A designação de delegatário, nos termos deste artigo, será precedida de consulta a todos os agentes delegados em exercício, no mesmo município ou no município contíguo, que detenham uma das atribuições do serviço vago.