Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser compulsoriamente notificados pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Além disso, outros órgãos específicos também devem ser notificados, entre eles:
- A autoridade policial e Ministério Público.
- B Conselho Estadual do Idoso e autoridade policial.
- C Conselho Estadual do Idoso e secretaria municipal de assistência social.
- D autoridade policial e secretaria municipal de assistência social.
- E Ministério Público e Conselho Estadual do Idoso.