Maria, diretora da Secretaria de determinada Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, acaba de se aposentar e vai se mudar com a família para Portugal, de maneira que o Tribunal está estudando o nome de outra pessoa para substituí-la.
De acordo com a Lei da Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, o cargo em comissão de diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais será preenchido por pessoa:
- A bacharel em Direito, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício;
- B bacharel em Direito, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício ou aposentada;
- C nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que não precisa necessariamente ser servidor ocupante de cargo efetivo;
- D nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, necessariamente servidor ocupante de cargo efetivo, com formação em nível médio ou superior;
- E nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, necessariamente servidor ocupante de cargo efetivo, com formação em nível superior em qualquer área.