Conforme a Lei nº 12.305/2010, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deve conter, entre outros elementos:
- A Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos destinados à disposição final.
- B A definição de responsabilidade exclusiva do setor privado na logística reversa.
- C Apenas a caracterização da origem e do volume de resíduos gerados, dispensando o diagnóstico completo.
- D A obrigatoriedade de soluções intermunicipais para disposição final dos rejeitos.