A posse dos vereadores e a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal ocorre no primeiro dia de janeiro do ano sob a presidência do Juiz de Direito da Comarca do município. O vereador que não tomar posse nessa primeira reunião, deve fazê-lo, observando o motivo justo e aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara, no prazo de
- A 10 dias do início do funcionamento normal da Câmara Municipal.
- B 20 dias do início do funcionamento normal da Câmara Municipal.
- C 25 dias do início do funcionamento normal da Câmara Municipal.
- D 30 dias do início do funcionamento normal da Câmara Municipal.
- E 60 dias do início do funcionamento normal da Câmara Municipal.