Quanto aos benefícios compreendidos ao segurado e aos seus dependentes, conforme estabelece a Lei Municipal n° 870/2005, com suas alterações,
- A o segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, desde que preencha, exclusivamente os seguintes requisitos: sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e sessenta anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.
- B a pensão por morte será devida aos dependentes a contar da data do óbito, quando requerida até noventa dias deste, ou em trinta dias do requerimento, quando solicitada após este prazo.
- C os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável na forma da regulamentação.
- D não se equipara ao acidente em serviço o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.
- E o segurado será aposentado de forma compulsória aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que tenha o mínimo de quinze anos de serviço público ao Município.