De acordo com a Lei no 9.796/1999,
- A considera-se regime de origem: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime instituidor.
- B considera-se regime instituidor o regime previdenciá- rio ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.
- C os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.
- D o Instituto Nacional do Seguro Social INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia quinze de cada mês, devendo os desembolsos serem feitos até o quinto dia útil do mês subsequente.
- E o Instituto Nacional do Seguro Social INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos serem feitos até o décimo dia útil do mês subsequente.