A Lei Complementar 25, de 6 de julho de 1988 prevê que o Ministério Público é composto por órgãos da administração superior, órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares. Como exemplo de órgão da administração superior podemos mencionar:
- A Centros de Apoio Operacional;
- B Comissão de Concurso;
- C Escola Superior do Ministério Público;
- D Procuradoria Geral de Justiça.