De acordo com a Lei 4.084/1962, o exercício da profissão de bibliotecário somente será permitido após o registro de títulos ou diplomas:
- A no Conselho Federal de Biblioteconomia.
- B na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
- C na Biblioteca Nacional.
- D na Delegacia de Registro do Trabalhador do Ministério do Trabalho.
- E no Conselho Regional de Biblioteconomia.