Questão 5 Comentada - Procuradoria Geral da República (PGR) - Procurador da República - PGR (2022)

NA CÉLEBRE CONCEPÇÃO TRAZIDA POR GERALD DWORKIN, O PATERNALISMO JURÍDICO CONSISTE NA INTERFERÊNCIA DO ESTADO SOBRE A LIBERDADE DE UM INDIVÍDUO, CONTRA A SUA VONTADE, SOB A JUSTIFICATIVA DE PROMOVER O SEU PRÓPRIO BEM OU PROTEGÊ-LO DE UM MAL. NO QUE DIZ RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – PRINCÍPIO FUNDANTE DE UM CONSTITUCIONALISMO COMPROMETIDO COM VALORES ÉTICOS – E AO PATERNALISMO JURÍDICO, ANALISE OS ITENS SEGUINTES:


I. Na Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy, a dignidade humana não é um princípio absoluto.

II. No magistério de Luís Roberto Barroso, a dignidade humana como autonomia é tida como regra na ordem constitucional brasileira e se baseia na ideia de liberdade individual para escolhas existenciais. Descabe aceitar a premissa de que existem seres humanos mais ou menos dignos, embora esse aspecto possa vir a ser flexibilizado por temperamentos admitidos pelo multiculturalismo.

III. No magistério de Luís Roberto Barroso, a dignidade humana como heteronomia foi acolhida pela ordem constitucional brasileira em caráter excepcional e estabelece que, porque escolhas individuais podem produzir impacto sobre o próprio corpo social, justifica-se a imposição de valores externos aos sujeitos, ou seja, de uma dimensão heterônoma da dignidade, que restringe a própria liberdade individual.

IV. O paternalismo jurídico descrito por Gerald Dworkin faz fronteira com a dignidade humana como autonomia, não com a dignidade como heteronomia.


Estão corretos:

  • A I e IV.
  • B II e III.
  • C I, II e III.
  • D II, III e IV.