O Tribunal de Contas de Sergipe, analisando as contas relativas a obras públicas realizadas no Estado, requisitou ao Poder Executivo acesso a todas as fontes de informações referentes às aludidas obras disponíveis na Secretaria Estadual responsável por sua execução. A requisição foi negada ao argumento de que a quebra do sigilo das contas públicas somente poderia ocorrer por decisão fundamentada do Poder Judiciário.
Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que o Tribunal de Contas:
- A não pode apreciar, sem a emissão de parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais;
- B não pode requisitar e examinar documentos, porquanto a requisição é prerrogativa exclusiva do Ministério Público Especial;
- C não pode requisitar documentos e informações de órgãos cujas contas estejam sob fiscalização, posto que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo;
- D não pode requisitar documentos e informações oriundos de contas de secretarias estaduais, na medida em que não tem jurisdição sobre elas;
- E não pode requisitar documentos e informações oriundos de órgãos cujas as contas ainda não tenham sido julgadas.