Em determinada Comarca do interior do Estado de Alagoas, a Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil vem pleiteando a criação de mais uma Vara, diante do alto número de processos judiciais que tramitam naquela cidade.
Consoante dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, a viabilidade de tal pleito depende de:
- A resolução do Tribunal de Justiça, bem como que tenha a Comarca extensão territorial pelo menos equivalente a 150 km, e que o volume de serviços forenses seja correspondente, no mínimo, à distribuição de duzentos feitos;
- B resolução do Tribunal de Justiça, bem como que tenha a Comarca população de ao menos 10.000 habitantes, com colégio eleitoral não inferior a 5.000 eleitores, e que o volume de serviços forenses seja correspondente, no mínimo, à distribuição de duzentos feitos;
- C resolução do Tribunal de Justiça, bem como que tenha a Comarca receita tributária significativa do desenvolvimento econômico da região, não inferior, em qualquer hipótese, ao mínimo exigido para a criação de novo Município no Estado;
- D lei da iniciativa do Tribunal de Justiça, bem como que seja a Comarca de 2ª ou de 3ª entrância, e que o volume de serviço forense, na única Vara ou em ao menos uma daquelas já existentes, seja superior a quinhentos feitos;
- E lei da iniciativa do Governador do Estado, bem como que tenha a Comarca população de ao menos 10.000 habitantes, com colégio eleitoral não inferior a 5.000 eleitores, e que o volume de serviços forenses seja correspondente, no mínimo, à distribuição de duzentos feitos.