Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições, conforme disposto na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Goiás,
- A propor a instauração de processo disciplinar contra membros.
- B baixar normas, visando à regularidade das atividades da Instituição.
- C julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares.
- D determinar correições extraordinárias e inspeções.
- E decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuição entre os membros.