No âmbito da Guarda do Município de Niterói, está estabelecido Regime Adicional de Serviço (RAS), regulado em lei específica. Nessa lei, é determinado que o RAS:
- A não gera para o servidor que a ele aderir o direito à percepção de gratificação de encargos especiais
- B funciona em sistemas de turnos adicionais com escala alternada, em substituição à escala regular de serviço
- C tem por função atender às necessidades excepcionais determinadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública
- D implica a anulação de outros benefícios salariais concedidos ao Guarda Municipal que a ele aderir, em especial à gratificação por Regime Especial de Trabalho
- E é destinado, em especial, para reforçar o contingente de servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Municipal de Niterói que atuam no Grupamento de Operações Especiais