Questão 2 Comentada - Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS) - GO - FUNIVERSA (2015)

Considerando-se a construção histórica do Direito Penal, a figura do criminoso personifica-se na figura do homem delinquente da Escola Positiva no século 19. Essa corrente de pensamento trazia para o centro do debate a figura do criminoso, deixando a problemática da criminalidade em segundo plano e invertendo a análise realizada, até então, pela Escola Clássica, que não individualizava as causas do crime. Na análise do delito realizada pela Escola Clássica, o crime surgiria da livre vontade do indivíduo, não de causas patológicas; por isso, do ponto de vista da liberdade e da responsabilidade moral pelas próprias ações, o delinquente não era diferente do indivíduo normal. O que justificava essa inversão era o fato de o delinquente revelar uma personalidade perigosa, de modo que era necessário o uso de uma defesa social apropriada, com uma dupla função: proteger a sociedade do mal produzido por ele e coibir a prática de delitos latentes. Buscava-se, então, entre outras coisas, estabelecer uma divisão entre o “bom” e o “mau” cidadão, em uma concepção patológica sobre a criminalidade, que visava justificar a pena como meio de defesa social e com fins socialmente úteis. Estabeleceu-se dessa forma uma linha divisória entre o mundo da criminalidade — composto por uma minoria de sujeitos potencialmente perigosos e anormais — e o mundo da normalidade — representado pela “maioria” na sociedade.

Ao longo do século 20, sobretudo a partir dos anos 60, observa-se a desconstrução desse paradigma etiológico com a introdução das teorias do labelling approach. O paradigma positivo (etiológico) já vinha sofrendo uma revisão desde o início daquele século pela criminologia norte-americana, com influências da sociologia cultural e de correntes de origem fenomenológicas, bem como por reflexões históricas e sociológicas sobre o fenômeno criminal. Como tese central, modelada pelo interacionismo simbólico e o construtivismo social, o labelling approach afirma que o desvio — e a criminalidade — não é uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade ontológica pré-constituída, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social.



A respeito do emprego da partícula “se" no texto, assinale a alternativa correta.

  • A Em “Considerando-se" (linha 1), a partícula “se" classifica-se como índice de indeterminação do sujeito.
  • B Em “personifica-se" (linha 2), a partícula “se" classifica-se como pronome apassivador.
  • C Em “Buscava-se" (linha 18), a partícula “se" classifica-se como pronome apassivador.
  • D Em “Estabeleceu-se" (linha 22), a partícula “se" classifica-se como pronome reflexivo.
  • E Em “observa-se" (linha 28), a partícula “se" classifica-se como pronome reflexivo.