Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
- A advertência; multa; suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, e perda da delegação.
- B repreensão; multa; suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, e perda da delegação.
- C repreensão; multa; suspensão por quarenta e cinco dias, prorrogável por igual período, e perda da delegação.
- D advertência; repreensão; multa; suspensão por trinta dias, prorrogável por mais trinta, e perda da delegação.