A única Promotoria de Justiça existente em uma comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma notícia escrita, assinada por Antônio, apresentando arrazoado a respeito da alegada prática de infrações penais de natureza pública, por agentes que poderiam ser processados e julgados perante o Juiz de Direito local.
À luz da sistemática vigente, o órgão de execução:
- A não pode promover o arquivamento da notícia, devendo investigar os fatos por força do princípio da obrigatoriedade;
- B deve requisitar a instauração de inquérito policial, que constitui condição de procedibilidade da ação penal;
- C pode instaurar procedimento investigatório criminal, que não constitui condição de procedibilidade da ação penal;
- D deve encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que pode requisitar a instauração de inquérito policial;
- E deve instaurar procedimento investigatório criminal, que deve ser supervisionado pelo Juiz de Direito.