Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará
- A fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos financeiros repassados pela União, mediante convênio, ao governo estadual e às prefeituras municipais cearenses.
- B aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, constatadas no âmbito das administrações públicas cearenses.
- C julgar as contas de prefeitos de municípios cearenses e daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário municipal.
- D sustar atos e contratos considerados irregulares, comunicando, de imediato, sua decisão ao titular do controle externo.