Segundo a NR 17 − que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente − o mobiliário dos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
- A ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento.
- B ter como campo de trabalho um plano horizontal a 0,75 m (setenta e cinco centímetros) do piso.
- C ter como campo de trabalho um plano horizontal a 0,72 m (setenta e dois centímetros) do piso.
- D ter assentos dotados de apoio em 04 (quatro) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento.
- E ter assentos com altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) centímetros e largura de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) centímetros.