Segundo a Lei Complementar n. 25, de 6 de julho de 1998 são atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
- A Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.
- B Decidir processo administrativo disciplinar, na forma desta Lei, contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções disciplinares cabíveis.
- C Expedir recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções, nos casos em que se mostrar conveniente a atuação uniforme.
- D Fiscalizar o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos em lei.