No início da colonização portuguesa no Brasil, a defesa das pessoas pobres perante os tribunais era considerada uma obra de caridade, com fortes traços religiosos.
Anteriormente à primeira Constituição pátria, a de 1824, vigoraram as Ordenações Afonsinas, as Manuelinas e as Filipinas. Destas, somente as Ordenações Filipinas, sancionadas em 1595 e que construíram a base do direito português até o século XIX, com vigência de 1603 até o Código Civil brasileiro de 1916, trazem, em seu texto, algo que remete ao entendimento de concessão de justiça gratuita, prevendo que, se o agravante fosse tão pobre que jurasse não ter bens móveis, nem bens de raiz, nem como pagar o agravo e se rezasse, na audiência, uma vez, a oração do Pai-Nosso pela alma do rei de Portugal, seria considerado quitado o pagamento das custas de então.
Ainda com relação ao aspecto da gratuidade, em particular, o colonizador português trouxe para o território brasileiro a praxe forense de acordo com a qual os advogados deveriam assistir, de maneira gratuita e voluntária, pro bono, os pobres que a solicitassem. Essa obrigação era admitida como um dever moral do ofício, diferenciando-se do voluntariado por ser exercida com caráter e competência profissionais, embora fosse uma atividade não remunerada.
Essas duas formas de gratuidade no acesso à justiça não se confundem. A advocacia pro bono é definida como a prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à justiça, ao passo que a assistência jurídica pública gratuita, atualmente prevista na Constituição Federal, no artigo 5.º, inciso LXXIV, e no artigo 134, é um dever intransferível do Estado e, na maior parte das vezes, é realizada na atuação das Defensorias Públicas da União e dos estados e por meio de convênios entre esses órgãos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Enfim, a importância dessas duas formas de assistência jurídica gratuita reside no fato de que o maior beneficiário dessa prerrogativa é a pessoa com insuficiência de recursos que tenha de demandar em juízo
Com referência às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o seguinte item.
Presentes no texto, os vocábulos “caráter”, “intransferível” e “órgãos” são acentuados em decorrência da regra gramatical que classifica as palavras paroxítonas.
- Certo
- Errado