O Decreto Federal n° 4449, de 30 de outubro de 2002, no Art.15, determina que o INCRA e a Secretaria da Receita Federal baixarão, conjuntamente, atos administrativos, visando a implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), no prazo de:
- A 60 dias
- B 90 dias
- C 120 dias
- D 180 dias