Conforme a Lei 5.869/73, os atos processuais realizar-se-ão
- A em dias úteis, das seis (6) às dezoito (18) horas.
- B em dias úteis, das seis (6) às vinte (20) horas.
- C a qualquer dia da semana, inclusive feriados, das oito (8) às dezoito (18) horas.
- D a qualquer dia da semana, inclusive domingos, das oito(8) às dezoito (18) horas.
- E a qualquer dia da semana, das oito (8) às vinte (20) horas.