Nos termos dos artigos 218 e 219, do Código de Processo Penal (CPP), a testemunha regularmente intimada que deixa de comparecer sem motivo justificado fica sujeita a
- A ser conduzida por oficial de justiça; aplicação de multa; eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.
- B eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.
- C aplicação de multa; eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.
- D condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.
- E que sua apresentação seja requisitada à autoridade policial; ser conduzida por oficial de justiça; aplicação de multa; eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência.