Desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos na Lei n.º 9.790/1999, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo,
- A 1 ano.
- B 2 anos.
- C 3 anos.
- D 5 anos.