De acordo com o Decreto-lei n.º 115/1967, em caso de ação judicial proposta em vara cível do TJDFT, a conta das custas e emolumentos será feita.
- A quando a petição inicial for protocolada.
- B quando a petição inicial for despachada pelo juiz.
- C em até dez dias após a sentença.
- D após o despacho da petição inicial e antes da sentença.
- E após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido.