O impedimento previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 para a celebração do instrumento de convênio é a ausência de regularidade quanto ao pagamento:
- A das operações de crédito financeiras extraorçamentárias
- B de tributos federais, contribuições previdenciárias federais
- C do salário dos servidores e empregados públicos terceirizados
- D das obrigações de contratos de serviços de atendimento à saúde