De acordo com a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações da propriedade industrial, NÃO se considera invenção nem modelo de utilidade:
- A regras de jogo.
- B novo uso, forma ou disposição de objeto.
- C concepções concretas e palpáveis.
- D readequações de teorias científicas.