O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de ações que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas relacionadas ao trabalho. Faz parte do trabalho do fonoaudiólogo no PCA:
- A Preservar toda documentação do PCA e dos trabalhadores envolvidos no programa por, pelo menos, 5 anos, conforme legislação vigente.
- B Avaliar a eficácia e a eficiência do PCA, com verificação dos fluxos e metas estabelecidos para o programa e seu cumprimento, no mínimo, trimestralmente.
- C Realizar a audiometria por via aérea tendo como padrão de normalidade, segundo a NR-7, limiares auditivos iguais ou inferiores a 20 dB.
- D Realizar a pesquisa dos limiares auditivos por via óssea em todos os trabalhadores expostos a ruído ocupacional.
- E Indicar medidas tanto estruturais como administrativas (como redução de carga horária e rodízio de trabalhadores em setores com nível excessivo de ruído) que visem à redução dos riscos à audição do trabalhador.