Os cabeçalhos de entrada de entidades coletivas brasileiras são determinados conforme regras específicas do Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2R) e recomendações da Agência Bibliográfica Nacional.
Desse modo, a entrada para a entidade coletiva Conselho Nacional do Ministério Público é:
- A Conselho Nacional do Ministério Público.
- B Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público.
- C Conselho Nacional do Ministério Público (Brasil).
- D Brasil. Ministério Público da União. Conselho Nacional.
- E Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público da União.