No que se refere à composição do TRE/PR, fazem parte
- A um Juiz Federal, eleito por voto secreto.
- B dois Juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
- C três Juízes, dentre os Desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
- D dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, indicados pelo Presidente da República.
- E três Juízes, dentre os Juízes de Direito Substitutos em 2° grau, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.