Questão 47 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Técnico Médio de Defensoria Pública - FGV (2019)

Em relação aos direitos e vantagens pecuniárias, a Lei Complementar Estadual nº 6/77 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro) estabelece que os membros da Defensoria Pública fluminense têm direito a:

  • A perceber diária por plantão judiciário equivalente a dez por cento de seus vencimentos;
  • B receber auxílio-moradia equivalente a quinze por cento de seus vencimentos;
  • C gozar férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano, sendo que as férias não gozadas no período, por conveniência do serviço, poderão sê-lo, acumuladamente, no ano seguinte;
  • D usufruir de gratificação pela acumulação de funções em órgãos de atuação distintos, no valor da metade de seus vencimentos;
  • E auferir gratificação de adicional por tempo de serviço, correspondente ao percentual de cinco por cento a cada triênio de efetivo exercício.

Gabarito comentado da Questão 47 - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Técnico Médio de Defensoria Pública - FGV (2019)

Segundo a LC 6/RJ:A) Art. 93. §2º – O membro da Defensoria Pública perceberá diária por plantão judiciário equivalente a 30ª parte da sua remuneração.B) Art. 93 – Os Defensores Públicos do Estado serão remunerados por meio de estipêndio, que será fixado obedecendo os princípios e parâmetros do artigo 88 desta Lei, sem prejuízo de outras vantagens admitidas pela legislação em vigor, tais como: I – gratificação de adicional por tempo de serviço, II – ajuda de custo; III - diárias; IV – auxílio ...

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