Em relação aos direitos e vantagens pecuniárias, a Lei Complementar Estadual nº 6/77 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro) estabelece que os membros da Defensoria Pública fluminense têm direito a:
- A perceber diária por plantão judiciário equivalente a dez por cento de seus vencimentos;
- B receber auxílio-moradia equivalente a quinze por cento de seus vencimentos;
- C gozar férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano, sendo que as férias não gozadas no período, por conveniência do serviço, poderão sê-lo, acumuladamente, no ano seguinte;
- D usufruir de gratificação pela acumulação de funções em órgãos de atuação distintos, no valor da metade de seus vencimentos;
- E auferir gratificação de adicional por tempo de serviço, correspondente ao percentual de cinco por cento a cada triênio de efetivo exercício.