De acordo com a Lei Municipal nº 3326/1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, será aplicada ao servidor a pena de demissão no caso de:
- A Abandonar intencionalmente o cargo, caracterizado pelo não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
- B Reincidir em infração já punida com advertência.
- C Recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.
- D Deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar.
- E Atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propor, permitir ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado.