De acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 2/1993 do Estado de Roraima, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, o tribunal pleno do TJ/RR pode declarar
- A a inconstitucionalidade de lei municipal, em face da Constituição Estadual de Roraima, por voto da maioria absoluta de seus membros.
- B a inconstitucionalidade de lei municipal, em face da Constituição Federal, por voto da maioria simples, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.
- C a inconstitucionalidade de lei municipal, em face da Constituição Federal, por voto da maioria absoluta de seus membros.
- D a inconstitucionalidade de lei municipal, em face da Constituição Estadual de Roraima, por voto da maioria simples, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.
- E a nulidade de lei municipal, em face da Constituição Estadual de Roraima, desde que por voto da maioria absoluta de seus membros.