Compete privativamente à Câmara Municipal de João Pessoa exercer a seguinte atribuição, entre outras:
- A autorizar ao prefeito a ausentar-se do município, por mais de trinta dias, por necessidade do serviço.
- B tomar e julgar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de trinta (30) dias de seu recebimento.
- C decretar a perda de mandato do prefeito e dos vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável.
- D estabelecer e mudar definitivamente o local de suas reuniões.
- E criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de dois terços de seus membros.