Pelo texto da Norma Regulamentadora NR30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), o prazo de validade do exame médico fica prorrogado, caso expire no decorrer de uma pescaria, até a data da escala da embarcação em um porto onde haja as condições necessárias para sua realização, observando-se:
- A O máximo de 15 (quinze) dias.
- B O máximo de 10 (dez) dias.
- C O máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
- D O máximo de 30 (trinta) dias.
- E O máximo de 60 (sessenta) dias.