Conforme a Lei Orgânica do Município de São Vicente do Sul/RS, cabe ao Município promover o desenvolvimento cultural da comunidade local mediante as seguintes ações, EXCETO:
- A Oferecimento de estímulos concretos ao cultivo das ciências, artes e letras.
- B Cooperação com a União e o Estado na proteção aos locais e objetos de interesse histórico e artístico.
- C Incentivo à promoção e divulgação da história, dos valores humanos e tradições locais.
- D Incentivo à criação de um museu de arte moderna exclusivo para artistas internacionais.
- E Incentivo e manutenção de biblioteca pública municipal com acesso a todos os munícipes.