A questão refere-se à Lei Complementar nº 095/2013 (Regime Jurídico dos Servidores).
A gratificação natalina corresponderá a:
- A um treze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de setembro, a ser apurada proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício no respectivo ano.
- B um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, a ser apurada proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício no respectivo ano.
- C um onze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, a ser apurada proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício no respectivo ano.
- D um treze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de janeiro, a ser apurada proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício no respectivo ano.